quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Defensoria de SP entra na Justiça contra empresas de ônibus que não divulgam gratuidade para idosos

14/10/2010 - Agência Brasil 

A Defensoria Pública de São Paulo entrou na Justiça contra as empresas de ônibus Viação Itapemirim, Viação Cometa e Auto Viação 1001. segundo a ação, as empresas não estão dando publicidade ao direito dos idosos de viajar gratuitamente ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual.

Segundo a defensoria, as empresas de transporte devem separar guichê próprio para o exercício do direito à gratuidade pelos idosos e instalar placas, mensagens publicitárias, cartazes e luminárias no espaço que utilizam para a venda das passagens. Para a defensoria, nada disso estaria ocorrendo. As companhias transportadoras também não estariam dando destaque do direito nas páginas institucionais que mantém na internet. De acordo com a defensoria, ao não divulgar o direito, as empresas negam a vigência da lei.

A Itapemirim afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não foi notificada da ação da Defensoria Pública. A empresa ressalta que cumpre todas as exigências da lei e que no ano passado transportou cerca de 100 mil idosos beneficiados pela lei. A 1001 afirmou que também não foi notificada e que a empresa não descumpre a lei. A Cometa foi procurada pela reportagem, mas não atendeu aos pedidos de informação feitos pela Agência Brasil.

Segundo o Decreto Federal 5.934/2006, que regulamenta o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte devem disponibilizar, para os trajetos interestaduais, dois assentos gratuitos para passageiros com mais de 60 anos com renda até dois salários mínimos. Se os dois assentos já tiverem sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve oferecer desconto de 50% para os demais idosos que desejarem viajar no mesmo veículo.

Para exercer o direito ao transporte gratuito, o idoso deve apresentar documento válido de identificação civil e comprovar os rendimentos por meio do contracheque, da carteira de trabalho, do extrato de pensionista ou da declaração anual de Imposto de Renda. Para adquirir a passagem, o idoso deve comparecer ao guichê com antecedência de seis horas para viagens até 500 quilômetros de distância ou com antecedência de 12 horas para viagens mais distantes.

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